Remetente
No CTe, o remetente na maior parte dos casos é o emissor da nota fiscal, independente de onde a mercadoria tenha sido coletada. Ele encontra-se no ponto inicial do trajeto da carga e é o responsável por promover a saída inicial dos produtos transportados. Os dados do remetente são de preenchimento obrigatório, exceto quando o tipo de serviço for Redespacho Intermediário.
Destinatário
O Destinatário do CTe será, na maioria das vezes, o mesmo destinatário da nota fiscal que está vinculada ao conhecimento de transporte. É a pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto.
Recebedor
É informado como recebedor a pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria, porém ainda sem ser o destinatário final. Esta situação é utilizada principalmente em CTes de Redespacho, onde a transportadora que coletou o material no remetente irá entregar em outra transportadora. Neste caso o redespacho é o recebedor. Os dados do recebedor são obrigatórios sempre que gerado CTe com o tipo de serviço Redespacho Intermediário e Vinculado a Multimodal.
Expedidor
É a situação oposta da anterior. Utilizada principalmente pelas transportadoras que realizam o redespacho, o expedidor é utilizado para informar a origem da mercadoria, quando esta não foi coletada diretamente no remetente. Neste caso, a transportadora que coletou o material primeiramente no remetente, será caracterizada como expedidor.
Tomador
No conhecimento de transporte, o tomador do frete é a pessoa física ou jurídica que é responsável pelo pagamento. Na modalidade CIF, o tomador é o remetente, já na modalidade FOB, o tomador é o destinatário. Há ainda a possibilidade de nomear um tomador que não esteja caracterizado em nenhuma das condições acima. Para esta última situação, também é utilizado o termo Consignatário.
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