Quando for emitir uma NFC-e e a Sefaz retornar com a Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado, será preciso conferir se o CSOSN está de acordo com o CFOP informado na tributação do produto. Verificar e alterar o CSOSN dos itens que está tentando emitir NFCe de acordo com a regra abaixo:
Para os CFOPs:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Os CSOSN permitidos são:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- 900 - Outros (a critério da UF)
E para os CFOPs :
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação
O CSOSN permitido é:
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
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