Esse erro indica que é necessário informar o Código ANP e a Descrição ANP no cadastro dos produtos envolvidos na operação.
A obrigatoriedade de Código ANP e Descrição ANP no cadastro de produtos está relacionada a operações fiscais de produtos regulados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De forma prática, você deve preencher Código ANP e Descrição ANP para:
Combustíveis líquidos (gasolina, etanol, óleo diesel, biodiesel, querosene, etc.)
Derivados de petróleo (GLP – gás de cozinha, óleos lubrificantes, solventes, parafina, etc.)
Gás natural (comprimido ou liquefeito)
Biocombustíveis (etanol hidratado, biodiesel, etc.)
Outros produtos constantes na tabela oficial de códigos da ANP, disponibilizada para uso na emissão de NF-e e demais documentos fiscais.
👉 Em resumo: todo produto sujeito à regulação da ANP precisa ter o Código ANP e a Descrição ANP informados no cadastro.
Acesse o cadastro de produtos e preencha os campos Código ANP e Descrição ANP conforme indicado abaixo.
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